AÇÃO COLETIVA – GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA
A partir de fevereiro de 2000,
todos os professores em atividade, irrestritamente, passaram a receber a
gratificação, no valor de R$ 100,00 para os professores e de R$ 50,00 para os
funcionários. Malgrado a generalidade da majoração, esta gratificação não estendida
aos servidores inativos.
Foi proposta ação coletiva pelo
sindicato da categoria, onde o pedido foi julgado procedente para condenar o
Estado do Rio de Janeiro a implementar para os inativos a gratificação prevista
pelo Programa Nova Escola, segundo seu nível, enquanto continuar a pagá-la aos
ativos, sem prejuízo dos atrasados, desde 01/06/2000.
A ação contempla somente quem foi
aposentado antes de 31/12/2003.
Não contempla o pensionista.
Documentos necessários:
a)
Xerox: Identidade, CPF, Comprovante de
residência;
b)
Último contracheque como servidor ativo (se
possível);
c)
Contracheque atual como aposentado;
d)
Publicação da aposentadoria ou portaria da
aposentadoria;
No ato da entrega da
documentação, deverá ser preenchida uma ficha cadastral, procuração e afirmação
de hipossuficiência.
AÇÃO COLETIVA - URV
Uma determinação do Supremo
Tribunal Federal (STF) permitirá que milhares de servidores estaduais e
municipais engordem as contas bancárias nos próximos meses. Governos e
prefeituras terão de pagar, retroativamente, a diferença referente à conversão
irregular dos salários, em 1994, do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor
(URV), que antecedeu o Plano Real. Em vez de seguirem a Lei federal 8.880,
alguns estados e municípios fizeram o reajuste com base em leis locais, com
índices inferiores.
A decisão do STF foi por
unanimidade (9 votos a 0) e motivada por uma ação protocolada por uma
funcionária pública do governo do Rio Grande do Norte, mas foi decretada a
repercussão geral, isto é, o entendimento vale para outros servidores, na mesma
situação, de todo o país.
Documentos necessários:
a)
Xerox: Identidade, CPF, Comprovante de
residência;
b)
3 Últimos Contracheques;
c)
Cópia do Ato de Aposentadoria (somente para
aposentados);
d)
Certidão de Casamento em caso de viúvo/viúva
(somente para pensionista)
e)
Certidão de Óbito do (a) ex-servidor(a) (somente
para pensionista);
f)
Cópia da Certidão de Nascimento (somente para
pensionista menor de idade);
No ato da entrega da
documentação, deverá ser preenchida uma ficha cadastral, procuração e afirmação
de hipossuficiência.
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