A
partir de agora, o segurado com ação contra o INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social) nos JEFs (Juizados Especiais Federais) terá uma
correção mais vantajosa de seu atrasado.
A decisão beneficia quem tem processos
de até R$ 40.680. Ontem, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) decidiu
que o índice de correção dos atrasados deverá ser o INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor), medido pelo IBGE.
Os juros pagos continuam em 1%. Para um
pagamento de R$ 10 mil, por exemplo, hoje o segurado receberia R$
10.004,80, uma correção de apenas R$ 4,80. Com a reposição da inflação
medida pelo INPC, essa grana iria para R$ 10.361,31.
Leia esta reportagem completa no Jornal Agora
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