O
Ministério Público Federal (MPF) no Pará entrou com ação civil pública
por improbidade administrativa contra 31 pessoas integrantes da
quadrilha desbaratada pela operação Flagelo, em 2008. Segundo o MPF,
embora o grupo tenha sido denunciado em ação criminal no mesmo ano, a
ação de improbidade demorou mais para ficar pronta porque envolvia
questões jurídicas mais complexas, já que alguns dos indiciados sequer
são funcionários públicos. Através desta ação, o MPF pode, por exemplo,
pedir o ressarcimento dos valores que teriam sido desviados.
Segundo a procuradoria, o grupo é suspeito de envolvimento em
esquema de fraudes contra o Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS) que desviou mais de R$ 50 milhões dos cofres públicos por meio de
concessão de benefícios previdenciários irregulares. A ação foi
protocolada no último dia 25. As informações forma divulgadas nesta
sexta-feira (5).
Ainda de acordo com o MPF, a quadrilha formada por servidores do
INSS agia concedendo irregularmente benefícios a integrantes do grupo ou
inserindo no sistema de benefícios pessoas já falecidas, chamadas de
“beneficiários fantasmas”. De acordo com as investigações, o grupo
atuava desde 2003 e concedeu mais de dois mil benefícios irregulares.
Também faziam parte do esquema intermediários responsáveis por
captar pessoas interessadas em obter, mediante fraude, benefícios
previdenciários, falsários que providenciavam a falsificação da
documentação necessária, médicos peritos que concediam atestados para
viabilizar a liberação de auxílios-doença e corretores financeiros que
faziam empréstimos consignados com os benefícios ilegais.
O procurador da República José Augusto Torres Potiguar pediu na
ação a condenação dos acusados à perda dos seus patrimônios, perda de
função pública, suspensão de direitos políticos por até oito anos,
proibição de contratar com o poder público por dez anos, proibição de
receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos, e pagamento de
multa de 100 vezes a última remuneração recebida.
Denúncia
Em 2008 o MPF denunciou criminalmente os 31 envolvidos na
quadrilha. Os denunciados foram acusados de formação de quadrilha,
corrupção passiva, falsidade ideológica, falsificação de documentos e
uso de documentos falsos.
Por esses crimes, os principais articuladores do esquema –
servidores do INSS, médicos peritos, falsos médicos, falsários,
corretores financeiros e beneficiários de aposentadorias fraudulentas -
podem ser condenados a penas entre 1 e 30 anos de prisão, dependendo de
sua participação na quadrilha.
A operação Flagelo foi uma ação conjunta da Polícia Federal, INSS, MPF e Justiça Federal.
Veja como atuavam os integrantes do esquema:
Servidores do INSS: responsáveis pelo atendimento do particular
interessado, habilitação e concessão de benefício previdenciário
irregular, normalmente aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria
por invalidez ou auxílio-doença. Atuavam também concedendo benefícios
mediante deferimento de recursos administrativos.
Médicos peritos: providenciavam laudos médicos periciais
ideologicamente falsos, ou confirmavam laudo médico particular
falsificado, a fim de que fosse possível a concessão do benefício
indevido. Assim, emitiam pareceres médicos apontando a existência de
patologias incapacitantes fictícias.
Falsários: responsáveis pela inserção de dados irreais em
documentos originais ou contratação de documentos, tais como carteira de
trabalho, relação de salário de contribuição, guias, cédulas de
identidade, atestados médicos particulares, entre outros, com a
exclusiva finalidade de possibilitar o requerimento de benefício da
Previdência com a aparência de legalidade ou para subsidiar recurso
administrativo no INSS contra decisões que negaram concessão de
benefício.
Corretores financeiros: atuavam quando o particular não tinha
disponibilidade financeira para pagar a propina solicitada pela
quadrilha, especialmente pelos servidores do INSS. Providenciavam
empréstimos descontados na folha de pagamento dos benefícios fraudados,
pagando, dessa forma, o “serviço” criminoso prestado pelo bando, além de
obterem comissões das instituições financeiras pelas vendas realizadas.
Intermediários: atuavam no aliciamento de particulares interessados
em receber benefícios previdenciários ilegais, isto é, mesmo sem
preencher as condições exigidas por lei. Atuavam também com a logística
da quadrilha, intermediando a atividade de todos os demais ramos. Em
suma, conseguiam um particular interessado, obtinham a documentação
falsa com os falsários e/ou médicos peritos, encaminhavam esse material e
os falsos beneficiários aos servidores do INSS e, quando necessário,
providenciavam junto aos corretores financeiros o empréstimo consignado
em folha para pagamento do grupo todo.
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