Todos
os meses o empregador recolhe para o FGTS de titularidade do
trabalhador o percentual de 8% sobre sua remuneração. Está em debate, no
Brasil, a questão referente à adequação da forma de correção dos saldos
das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
A correção mensal dos depósitos do FGTS
compreende a aplicação de duas taxas: a TR – que supostamente visa a
corrigir monetariamente os valores depositados; e a taxa de juros de 3%
ao ano cujo objetivo é remunerar o capital aplicado no saldo das contas
vinculadas.
Desde o ano de 1999 a TR não tem,
contudo, cumprido com seu papel de repor as perdas inflacionárias, tendo
em vista a manipulação do governo federal na composição deste
indexador. A conseqüência de tal política é a progressiva deterioração
dos valores depositados no Fundo de Garantia, cujas perdas já superam a
mais de 88% se comparado com outros indexadores como o INPC.
Com base nestas considerações, o Supremo
Tribunal Federal em março de 2013 considerou a TR inconstitucional como
índice de reajuste das dívidas judiciais devidas pelo Poder Público,
exatamente por concluir que a TR não é capaz de repor as perdas
decorrentes da inflação.
Com base neste importante precedente, os
trabalhadores devem buscar imediatamente a Justiça Federal para
requerer a reposição das perdas resultantes da aplicação da TR no
reajuste do seu saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
mediante a substituição por outro índice oficial que repare a perda do
poder aquisitivo da moeda. O direito de requerer judicialmente as
diferenças também compreende os trabalhadores que já sacaram os
depósitos do seu FGTS, desde que tenham sido realizados aportes pelas
empresas após o ano de 1999, além dos trabalhadores que já se encontram
aposentados e continuam recolhendo a contribuição para o FGTS.
A avaliação do nosso escritório também
é que a tramitação de ações coletivas costuma ser significativamente
mais morosa, sendo aconselhável o ajuizamento de ações em face de Caixa
Econômica Federal com poucas pessoas físicas em um mesmo processo
judicial, garantindo mais celeridade na resolução dos conflitos. Os
ganhos para o trabalhador com a contratação de uma advocacia
personalizada são inquestionáveis até mesmo na fase de cálculo dos
valores devidos, evitando-se a excessiva complexidade da causa em função
do número exorbitante de trabalhadores em um mesmo processo judicial.
Documentos para propositura de ação para reposição das perdas no saldo do FGTS
· Copia do CPF
· Copia da Identidade – RG
· Copia comprovante de endereço
· Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado)
· Cópia do Extrato e Informações de Contas Vinculadas do FGTS – solicitar na CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.